CURSO EM MANUAL PDF (Não contém áudio ou vídeo)
PRATICANTE E MESTRADO
Pré-requisito: Nenhum
MA'HEO'O significa Grande Espírito, Grande Uno ou Deus. A palavra MA'HEO'O é Cheyenne, um idioma nativo-norte americano. Esse sistema de energia trabalha com a combinação dos elementos Terra, Ar, Água e Fogo com o Grande Espírito para ativar e promover a CURA em diversas situações. É um sistema simples, mas poderoso que pode ser usado por qualquer pessoa.
MA'HEO'O trabalha com 6 símbolos. Os 4 primeiros representam os elementos e possibilitam a conexão com a energia de GÉA - a mãe terra. Combinados e ativados pelo Grande Espírito se torna um sistema muito poderoso que possibilita grande habilidade de canalização de energia, o uso de cores e luzes para CURA, e o aterramento da Inteligência Superior, que promove calma, paz e relaxamento. Esse sistema combina a sutileza do Reiki com a força do poder dos elementos da Terra. MA'HEO'O Reiki o levará ao contato com seus Totens, a conhecer seu nome sagrado, seu animal de poder e a balancear seu corpo com os 5 elementos da Terra.
Existem 3 Sintonizações em MA'HEO'O Reiki. As 2 primeiras habilitam e melhoram sua conexão e percepção dos elementos através da Mãe Terra. Os símbolos não somente permitem a harmonia com os elementos, mas permitem a harmonia entre os elementos com a condição humana.
A terceira é a iniciação do Mestre que o conecta ao Grande Espírito, e o habilita a trabalhar com o Poder da Terra e do Espírito para Iluminar e trazer a CURA.
MA'HEO'O Reiki é um estilo de Reiki que não é exclusivamente baseado em técnicas Tibetanas ou Indianas, mas numa abordagem baseada nas práticas de Cura de GÉA ? A Mãe Terra. MA'HEO'O é um sistema completo por si só, mas é comparável ao Reiki Tradicional pelo fato dos dois sistemas utilizarem símbolos e técnicas específicas. Ambos também usam sintonizações energéticas como o canal para a energia fluir do Mestre ao Discípulo. O Reiki no Japão é um termo genérico usado para descrever muitos tipos de Cura e trabalhos no nível espiritual. Não é exclusivo do sistema Usui. Em MA'HEO'O Reiki usamos o nome Reiki para indicar um sistema Xamanico de Cura Espiritual baseado em técnicas centradas na Mãe Terra para trazer, a todos, a realização Divina.
MA'HEO'O baseia-se em técnicas que promovem a Cura Intensa e potencializam o fluxo de energia através de todos os Seres. Essas técnicas irão habilita-lo a ser UM com a Mãe Terra e o Grande Espírito. Nesse Manual Você aprenderá sobre a história da Cura, a Espiritualidade Nativa e de como controlar corretamente o Fluxo de Energia por seu Corpo. Esse sistema o habilitará a tratar de todos os seres vivos: humanos, animais, plantas, água, insetos, ambiente, universo, etc...
Não existem pré-requisitos para se aprender e trabalhar com MA'HEO'O Reiki. Aprendendo a aquietar sua mente e, criando um local sagrado dentro de Você para suas práticas, conseguirá a habilidade de criar seu próprio estilo de trabalho com a energia em sua prática espiritual.
Existem muitas escolas que descrevem a habilidade dos seres humanos em se alinhar com a energia que permeia todas as coisas. Essa habilidade esta dentro de todos nós.
MA'HEO'O Reiki combina os ensinamentos do Reiki com os procedimentos Xamanicos da Nação Cheyene. Focaliza a restauração do equilíbrio entre todos os elementos naturais dentro de nossos corpos com Géa ? a Mãe Terra ? e o Grande Espírito. Restaurando esse equilíbrio perdido com a Mãe Terra e o Grande Espírito nos tornamos mais claros para ver, com nossas energias equilibradas, aterrados na Mãe Terra e canais centralizados por onde a energia poderá fluir mais fortemente. Seguindo os ensinamentos da Roda Xamanica ou Medicinal, cada elemento da Terra (Fogo, Terra, Água e Ar) é associado a uma cor, a uma estação da Terra, a uma característica Pessoal e a um período do dia.
A Roda Xamanica é o caminho sagrado da vida. Nos leva ao caminho do Amor, da Compaixão, da Generosidade, da Paciência, da generosidade, da coragem, do respeito e de muitos outros atributos desejados. A Roda Xamanica é a filosofia da abundancia infinita onde tudo pode ser criado através do contato com o Espírito e o Grande Mistério.
MA'HEO'O Reiki nos guia através do Caminho Sagrado guiados pelos corações e mentes dos antigos sábios anciãos detentores do Segredo.
Conteúdo Programático:
O que MA'HEO'O Reiki ensina
A importância da Tradição
Espiritualidade Xamanica
Criando sua Roda Xamanica ou Medicinal
Guia para sua própria Cerimônia Xamanica
Sua Jornada Xamanica
Abrindo sua Roda Xamanica ou Medicinal
Operando em sua Roda Xamanica ou Medicinal
Fechando sua Roda Xamanica ou Medicinal
Preparação para as Iniciações
Meditação da Jornada Xamanica
Sentenças de Intenção
Conhecer seu Animal de Poder
Conhecer seu Nome Sagrado
O encontro com seu Xamã Interior
Técnicas de MA'HEO'O Reiki
Respiração e Consciência
Chacras e Nadis
Técnica para Conscientização dos Chacras e Nadis
Trabalhando a Respiração
Respiração Psíquica
Circuito Sagrado MA'HEO'O
Símbolos MA'HEO'O
Auto-Tratamento MA'HEO'O
Tratamento MA'HEO'O
Rituais
Ritual de Cura
Processo de Iniciação
Presencial
Á Distancia
Tratamento a Distancia
Exercícios MA'HEO'O
Pré-requisito: Nenhum
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).