Resumo dos tópicos abordados:
BÔNUS
O Higiene Terapêutica é indicado a terapeutas holísticos, buscadores do conhecimentos, sensitivos, médiuns e etc.
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 2 Anos após a matrícula.
1Informações Iniciais
Email Exclusivo Para Dúvidas
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
2Higiene Terapêutica
1 - Introdução Higiene Terapêutica
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2 - Consequências de Você Não se Limpar
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3 - Consequêcias de Não se Limpar o Ambiente
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4 - Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
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5 - Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
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6 - Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
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7 - Criação e Ancoramento
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8 - Envolvimento Emocional
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9 - Auto Sabotagem
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10 - Quando Mexer e Quando Não Mexer
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11 - Quando Pedir Ajuda I
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12 - Quando Pedir Ajuda II
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13 - Esponja Energética I
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14 - Esponja Energética II
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15 - Introdução as Limpezas
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16 - Anjo da Guarda
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17 - Limpar e Positivar
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18 - Detalhes Importantes
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19 - Limpezas Pesadas
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20 - Exorcismo do Sal
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21 - Harmonizando o Ambiente
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22 - O Poder do Ovo
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23 - Pipoca
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24 - Banhos de Ervas
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25 - Guias Espirituais, Metres e Mentores
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26 - Parte Emocional
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27 - A Mente
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28 - Mente II
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29 - Intuição
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30 - Como identificar falsos guias, metres e mentores espirituais
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31 - Como identificar falsos guias, metres e mentores espirituais
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32 - Questão Vibratória
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33 - Denominações dos Seres Espirituais
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34 - Observações de Locais
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35 - Auto Observação
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36 - Recapitulando
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37 - Exercício Para Entrar em Estado Alterado de Consciência
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38 - Auto Observação
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39 - Identificando os Seres Espirituais
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40 - Finalizando
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3Bônus - Conexão Arcanjo Miguel
1. Introdução e Conexão
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2. Auto Proteção
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3. Limpeza e Desobessão
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4. Limpeza no Ambiente InternoAINDA NÃO CLASSIFICADO
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5. Limpeza no Ambiente Externo
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6. Defumação Leve e Pesada
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7. Harmonização Campo Áurico e Energético
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8. Limpeza do Local
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9. Manter Energia Limpa
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10. Como Encontrar Objetos Negativos
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11. Mudanças Interiores
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4Bônus - Ancoramento de Altar
Altar de Arcanjo Miguel
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1 - Como Mantar os Altares Angelicais
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2 - Como Mantar os Altares Angelicais
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3 - Como Mantar os Altares Angelicais
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4 - Como Mantar os Altares Angelicais
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5Bônus - EFT (Trabalho Emocional)
Manual em PDF
1) Encontro EFT
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2) Encontro EFT
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6Bônus - Reiki de Limpeza de Entidades Negativas
Manual do Sistema
Reiki de Limpeza de Entidades Negativas
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7Bônus - Sistema Takion
Manual - Sistema Takion
Sistema Takion
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8Bônus - Como Fazer Defumação
1 - Aula
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2 - Aula
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Gerar Certificado
Acesso por 2 Anos
Estude quando e onde quiser
14 avaliações
10x R$ 49,70
R$ 497,00 à vista
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).