MANUAL EM PDF + VÍDEO AULA (Nível PRATICANTE)
Apenas os terapeutas da página http://floraisetericos.com/terapeutas-licenciados/são licenciados e autorizados a realizar Workshops, Cursos,Palestras, Congressos e Seminários dos Florais Etéricos. Da mesma forma apenas os mesmo tem autorização para emitir Certificados deste sistema PRÉ- REQUISITO: Nenhum
Cada corpo físico hoje na terra contém inúmeras enfermidades causadas pelos excessos e desiquilíbrios emocionais e mentais. Os florais etéricos vêm atuar nestes planos trazendo o seu equilíbrio vivido. Através do mecanismo de canalização de energia é possível fazer estes florais tanto presencial ou à distância sem precisar de conhecimentos ou manuseia de elementos materiais.
Precisa-se apenas do comando mental do praticante que é iniciado no sistema recebendo uma autorização do universo e dos diversos elementos para manusear as energias harmônicas que restabelecerá o equilíbrio do corpo, mente e espírito.
Além de alguém habilitado para fazê-lo com a iniciação, precisa-se apenas de um copo com água.
Não é necessário. O método é bem simples e prático.
Para quais situações os Florais Etéricos é indicado? Para as situações de distúrbios emocionais em geral. Como depressão, stress, angústia, ansiedade, tensão pré-menstrual, baixa auto-estima, insônia, falta de vontade de viver, síndrome do pânico, entre outros.
P: Quais diferenças e semelhança com os outros florais tradicionais? R: A primeira diferença é que não se precisa manusear flores físicas, precisamos apenas de água mineral que em segundos fazermos os florais. Os testes realizados mostraram que em poucos dias, ou no mesmo dia os florais atuaram. Seus efeitos quase que são imediatos. A segunda diferença é a canalização de energia realizada através da iniciação.
ASM 1 – Floral da Fé. Regenera a fé em seu coração, em seu ser, te trazendo convicção, determinação. É indicado tomá-lo quando for fazer algum projeto. Este floral vai aumentar sua intuição te mostrando o que dará certo ou não, lhe dando forças para ir até o fim.
ASM 2 – Floral da justiça divina, mostra a verdade diante das situações. Sendo justo com os demais e com você mesmo, trabalhando para o crescimento, lhe trazendo a compreensão de a que cada um merece, nem mais nem menos.
ASM 3 – Floral ligado a você, quem você é e como você se apresenta ao mundo. Este Floral vai tirar suas máscaras internas, te mostrando sua face, quebrando os véus, tirando as mentiras e vaidades.
ASM 4 – Este floral é indicado para pessoas que acreditam que devem sofrer para alcançar a evolução. Este floral vai atuar neste sentido. Trazendo a compreensão de que não é este o único caminho. Ajudando o a se reencontrar.
ASM 5 – Floral que atua sobre vampirismo, magia negra, mostrando para a pessoa como esta está prejudicando o seu próximo, mostrando através de sonhos, imagens, sensações tomando consciência da sua realidade interna.
ASM 6 – Floral ligado a proteção, anjo da guarda, ajudando a você ouvir mais o seu Anjo protetor, se conectar mais com ele.
ASM 7 – Durante a iniciação peça a Arcanjo Miguel um Floral especifico para qualquer tema que desejar.
AM 0 – Floral que ativa um Merkaba de São Miguel. Traz proteção e fortifica seu interior. Expandi a sua consciência mostrando o seu poder interior. Sendo o floral base, deve ser ativado sempre antes de qualquer outro desta linha. Pode ser ativado tanto para trabalhar o exterior como o interior limpando internamente e exteriormente.
AM 1 – Aumento do campo áurico, irradiando luz, trazendo maior proteção psíquica, física, espiritual, emocional e mental. Tomar sempre na parte da amanhã e sempre que se sentir sobre ataques espirituais. Faz você se isolar das energias negativas. Você pode combinar este floral com o Floral AM 0 e pode tomá-lo. Mas fique atento você deve também contribuir para sua proteção, tendo pensamentos positivos.
AM 2 – Floral de proteção contra inveja, mal olhado, pragas mentais e verbais que deve ser combinado com o AM 0 e AM 1. Forma um escudo em torno do campo áurico.
Poder se utilizado também no copo de água, sendo colocado do lado de fora de sua casa na porta de entrada atuando como um para-raio protegendo de energias negativas. Este floral vai mexer com seu emocional e mental de forma que você se fortaleça e se centralize mais em você.
AM 3 – Este floral corta as energias karmicas negativas. É um complemento para os Florais Etéricos Karmicos Ajuda a transmutar de maneira mais rápida os karmas negativos.
AM 4 – Este Floral cria raízes aterrando e puxando todas as energias negativas para a terra, limpando toda a sua áurea contra cargas energéticas negativas. Pode trazer peso aos pés e formigamento. Deve ser ativado juntamente com o Floral AM 0. Você também pode ativar este floral em ambientes para descarregar energias negativas, entretanto não é indicado ativar este Floral em ambientes que você permanece muito tempo, pois as energias negativas ficam na terra.
AM 5 – Trabalha no cardíaco e plexo solar criando um escudo protetor para que evite troca de energias e vampirismo nestes chacras, projetando energia no seu bio campo.
AM 6 – Floral de limpeza do lar, deve ser borrifado em portas, janelas, piso, chão, paredes tanto pelo lado de dentro como de fora. Este floral afasta obsessores, espíritos de vibrações baixas. Também pode ser borrifado no seu carro, escritório. Pode ser ingerido, atuando então no seu corpo espiritual contra energias ou elementos negativos.
AM 7 – Este floral age como uma espada de luz, atuando no ambiente contra ações obsessivas de pessoas físicas e espirituais, afastando inimigos e falsos amigos. Pode se deixar o copo de agua ativado atrás da porta. Também repeli energias pesadas que forem enviadas para sua casa. Protegendo você e seu lar, ou local de trabalho etc. Este floral pode ser ativado na corrente sanguínea, podendo afastar pessoas negativas a sua volta por se sentirem incomodadas diante da energia protetora.
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(?)
XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)
Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);
XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).